terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Carrion aprova Estatuto Estadual da Igualdade Étnico-Racial


Foi instituído nesta quinta-feira no Rio Grande do Sul o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à intolerância Religiosa contra quaisquer religiões, que tem como principal meta a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais no território gaúcho.


A Lei n° 13.694, de origem do Legislativo, foi sancionada pelo governador Tarso Genro na quarta-feira e publicada na edição desta quinta do Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova Lei, de autoria do deputado Raul Carrion, tem como finalidade a adoção de medidas reparatórias e compensatórias para os afro-brasileiros, em razão das sequelas oriundas do período da escravidão, e das práticas institucionais e sociais que contribuíram para aumentar as desigualdades étnico-raciais presentes na sociedade.

O Estatuto estabelece que o Poder Público deverá promover políticas afirmativas que assegurem igualdade de oportunidades aos negros no acesso aos cargos públicos.


Ao Estado caberá, também, promover políticas e programas de ações afirmativas que assegurem igualdade de acesso ao ensino público para os negros, em todos os níveis de educação, proporcionalmente a sua parcela na composição da população do Estado.

De acordo com o Estatuto, será considerada discriminação racial toda a distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência e origem que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, ou o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.


Por desigualdade racial entende-se toda situação injustificada de diferenciação de acesso e posse de bens, serviços e oportunidades nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou ética.

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